sexta-feira, 5 de março de 2010

Série Questões Comentadas - Sentença classificação e requisitos






Mais um artigo da série questões comentadas abordando o assunto classificação e requisitos da Sentença no Direito Processual Civil para auxiliar todos os concurseiros que acompanham regularmente esse blog e nosso fórum em seus estudos.  Considere imprimir esses artigos para melhor lhe auxiliar nos estudos ou até mesmo enviar para os amigos.  O objetivo dessa série é poder de maneira prática e direta abordar os assuntos recorrentes dos mais diversos concursos públicos, observar as pegadinhas e muito mais.

Vamos ao assunto do artigo de hoje - sentença, o tratamento do assunto pelo CPC é extenso, temos diversos dispositivos que regula tal instrumento, para melhor situar você nesse assunto vamos responder uma questão da FUNDEP organizadora do concurso TJMG 2010:



(Oficial de apoio judicial 2005) Considerando-se as normas do Código de Processo Civil relativas aos atos do Juiz, do Escrivão e do Chefe de Secretaria, é INCORRETO afirmar que:

A) o que caracteriza a decisão interlocutória é haver ela resolvido, no curso da causa,
uma questão que surgiu entre os litigantes.

B) a juntada e a vista obrigatórias, como se tratam de despachos de conteúdo ordinatórios, dependem de determinação do Juiz.

C) a sentença deverá conter, necessariamente, o relatório, os fundamentos e o dispositivo.

D) a sentença, no caso de extinção do processo sem julgamento de mérito, terá a faculdade de apresentar-se em forma concisa.







Atos do juiz 

Os atos do juiz, de acordo com o art.162 do CPC, consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos.

Sentenças: a lei deu uma nova definição para esse instrumento, sentença é o ato que implica algumas das situações previstas nos artigos 267 e 269 do CPC. Já está ultrapassada a definição de sentença como aquela que coloca termo ao processo, já que existem outros instrumentos como os recursos as instâncias superiores.

Decisão interlocutória: é o ato do qual o juiz no decorrer do processo resolve uma questão incidental, como pedidos de liminar, efetivação de saneamento do processo e outras questões que surjam no decorrer do processo.

Despachos: despachos são aqueles atos que não contem caráter decisório, que a principio não causam gravame de ordem material e nem processual na relação jurídica.






Elementos da Sentença

A sentença como ato do juiz possui requisitos (artigo 458 do CPC) esse é o aspecto abordado no artigo de hoje, antes necessário se faz uma pequena observação, a doutrina considera que não deveria ser requisitos da sentença e sim “quesitos ou elementos”.

O relatório: é uma exposição clara das ocorrências havidas no processo. Um breve resumo daquilo que ocorreu no processo, ou seja, um histórico das ocorrências e dos elementos do processo –a partes, causa de pedir, pedido.

Fundamentos: expõe as razões de convencimento, bem como os motivos (motivação) relevantes, as questões de fato e de direito que o impeliram em sua sentença.

Dispositivo: após sua fundamentação o juiz resolve as questões submetidas a ele acolhendo ou rejeitando o pedido do autor ou até mesmo extinguindo o processo sem resolução de mérito.





Comentários sobre a questão

Diante desse breve exposto você tem ferramentas suficientes para responder a questão proposta, já sabemos que a sentença é um ato do juiz e contém elementos de formação do qual gera a nulidade a falta de um deles. Vamos resolver a questão:
Alternativas:

A) Uma boa definição de decisão interlocutória, já que esta ocorre no meio do andamento do processo. A decisão interlocutória se faz necessária para poder dar andamento ao processo, do qual fica suspenso até a resolução da questão, como dispõe o artigo 265, IV do CPC.

B) Como dispõe o próprio CPC, e muitas das questões são resolvidas com uma boa leitura da lei seca, o artigo 162, §4° a juntada e a vista obrigatória são atos meramente ordinatórios e independem de despacho do juiz, devendo ser praticados de oficio pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessários. Como a questão pede a alternativa incorreta este é portanto o gabarito da questão.

C) Vimos que os requisitos (elementos) da sentença são: relatório, os fundamentos e o dispositivo. Dessa forma está correta tal assertiva.

D) O artigo 459 dispõe que nos casos de extinçao do processo sem resolução de mérito   o juiz decidirá em forma concisa.  Dessa forma esta alternativa está correta,






Classificação da sentença

Antes de encerrarmos este assunto para termos uma abordagem mais completa do assunto devemos fazer uma rápida olhada na classificação da sentença. Como ciência jurídica seria incompleto considerar a existência apenas dos elementos e não classificar a sentença, segue então a classificação dominante.

Meramente declaratórias: são sentenças que visam somente a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou autenticidade ou falsidade de um documento. As sentenças meramente declaratórias encontra respaldo no art.4° do CPC.

Constitutivas: são aquelas que criam, modificam ou extinguem uma relação ou situação jurídica. São suficientes por si só para alterarem uma realidade jurídica. Então além do elemento declaratório existente em todas as sentenças possuem essa faculdade de alterar o mundo jurídico.

Condenatórias: são aquelas que impõem ao réu o cumprimento de determinada obrigação de fazer, não fazer ou dar. Lembrando que possui conteúdo declaratório.

Temos também além do modelo classico apresentado - trinário - o modelo aceito modernamente denominado quinário, que além de abarcar as três classificações apresentadas, elenca mais duas:

Executiva latu-sensu: são sentenças que contém em si mesmas o comando de execução, ou seja, são sentenças auto-executórias.

mandamentais: são sentenças que contém um mandamento, ou seja, uma ordem a ser executada, são espécies dessa sentença os remédios constitucionais, tais como o habeas corpus ou mandado de segurança. Note que o conteúdo dessa sentença é uma ordem para se realizar determinado ato.







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Nagasawa
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2 comentários:

BETE SILVA disse...

MUITO BOM O ARTIGO

26 de dezembro de 2012 às 15:55
BETE SILVA disse...

O artigo foi esclarecedor, tirou minha dúvidas. Muito Obrigada pela contribuição...

26 de dezembro de 2012 às 15:57

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