terça-feira, 15 de setembro de 2009

Série Questões Comentadas - Direito Penal

Um indivíduo, autor de quinze estupros, arrastou uma mulher e seus pertences ao local em que costumava atacar suas vítimas. Ao perceber que a vítima usava absorvente, o agente fugiu. O agente responderá por alguma prática criminosa? Por que?

Temos presente o instituto da desistência voluntária. Tal instituto é disposto no artigo 15 do código penal que disciplina a matéria da seguinte maneira:

"art. 15. O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados"

Devemos portanto ressaltar que em tal dispositivo fica claro que o agente já deve ter ingressado na fase dos atos executórios, porque se diferente fosse, ou seja se caso ainda se encontra praticando os atos preparatórios, sua conduta é um indiferente penal.

É interessante observar que se na fase dos atos executórios o agente esgota todos seus artifícios para se consumar o ato, ou se por circunstancias alheias não consuma o ato; temos ai o instituto da tentativa. Agora se durante a pratica dos atos da fase de execução o agente desiste de maneira voluntária, tem se ai o instituto da desistência voluntária. Vale lembrar também que não podemos falar em arrependimento eficaz, já que o ato de consumação não foi executado.

Então temos que o agente é punido pelos fatos e atos já praticados, que no caso em tela poderia ser o constrangimento ilegal e os 15 estupros já praticados. Vale notar que o agente pode responder pela conduta criminosa disposta no artigo 146 do Código Penal que trata sobre Constrangimento ilegal.

Sucesso a Todos!!!

Nagasawa
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