quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Classificação dos Atos Administrativos - Atos de império, gestão e de expediente



Os Atos de Império são os atos impostos de maneira coercitiva pela administração aos administrados, são estes de observância obrigatória pelo administrados, praticado Exofficio (não são provocados) pelo administração. Exemplos de atos de império: procedimentos de desapropriação, de interdição de atividade, apreensão de mercadorias etc.

Os Atos de Gestão não possuem a característica de supremacia que ocorre nos atos de império, são atos típicos de administração tais como: alienação ou a aquisição de bens pela administração, o aluguel de imóvel de propriedade de uma autarquia etc.

Os Atos de Expediente são atos praticados no âmbito da Administração, que possuem a finalidade de dar andamento as funções de uma entidade, órgão ou repartição. Podemos citar como exemplo, o encaminhamento de documentos à autoridade que possua atribuição de decidir sobre seu mérito, formalização de um processo protocolado por um particular etc.

Sucesso a Todos!!!

Nagasawa
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