quarta-feira, 14 de outubro de 2009

Série Questões Comentadas - Direito Administrativo












(Analista Judiciário – Execução de Mandados – TRT/19ª Região) - A ocorrência de desvio de finalidade manifesta-se quando o ato administrativo é praticado
A) com objetivo diverso daquele explicitado na motivação, ou previsto na lei.
B) sem observância dos requisitos de legalidade quanto à matéria de mérito.
C) a despeito de terem sido verificados inexistentes os fatos que ensejaram sua edição.
D) de modo que seu resultado importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
E) sem a observância das regras aplicáveis de competência, ou com excesso de poder.

Comentários:

A) com objetivo diverso daquele explicitado na motivação, ou previsto na lei.

O elemento finalidade dos atos administrativos pode ser contaminado pelo vicio do gênero abuso de poder na modalidade desvio de finalidade. A forma mais comum de desse vicio se mostra quando o ato não foi praticado com sua finalidade mediata, ou seja, não foi praticado visando o interesse publico. As duas formas clássicas é a pratica não visando a satisfação do interesse publico ou o desatendimento da finalidade especifica do ato. Esta é portanto o gabarito da questão.

B) sem observância dos requisitos de legalidade quanto à matéria de mérito.

O mérito administrativo tem como núcleo a oportunidade e convenciência da pratica de determinado ato que incidem em dois de seus elementos, motivo e objeto. Não seria este o gabarito, já que o desvio de finalidade esta intimamente ligado ao elemento Finalidade do ato administrativo.

C) a despeito de terem sido verificados inexistentes os fatos que ensejaram sua edição.

Quando na pratica do ato, estes forem motivados pela administração ( regra geral), observamos uma vinculação dos motivos declarados pela administração para a pratica do ato, conforme apregoa a teoria dos motivos determinantes (TDM). Sendo inexistentes os motivos declarados pela administração, o ato é fulminado de nulidade, podendo até mesmo ser declarado nulo pelo poder Judiciário.

D) de modo que seu resultado importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo.
Sem maiores comentários para a presente alternativa. Apenas que os atos que violem o ordenamento jurídico, será tal ato ilegal e portanto nulo.

E) sem a observância das regras aplicáveis de competência, ou com excesso de poder.

Outra afirmação que não encontra respaldo na presente questão, valendo observar apenas que a inobservância das regras de competência fulminam o ato de nulidade e um dos vícios no elemento competência é o denominado excesso de poder.

Sucesso a Todos!!!
Nagasawa
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