segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Série Questões Comentadas - Direito Penal



Um avião privado viaja para Corumbá, tendo entre seus passageiros um piloto oficial da Força Aérea Brasileira, que está em férias. O piloto que está no comando da aeronave sofre um ataque cardíaco e aquele oficial é chamado para dirigir o avião, quando este então se encontra em espaço aéreo boliviano. “A” atira em “B” dentro da aeronave e o mata. Qual a lei penal a ser aplicada: a brasileira ou a boliviana?

Para aplicarmos a lei penal, devemos observar o que dispõe o artigo 7º, inciso II, alínea C, do Código Penal, trata se de extraterritorialidade condicionada. Melhor falando, trata se de competência residual, no qual se aplica a lei penal boliviana a principio, e caso não seja nesse país julgado, aplica se a lei penal brasileira, conforme dispõe o artigo supracitado que possui a seguinte redação:

Art.7º. Ficam sujeitos à lei penal brasileira, embora cometidos no estrangeiro:

II- os crimes:

c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não sejam julgados.

Devemos observar também o que dispõe o parágrafo §2º do mesmo artigo:

§2º Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

b) ser o fato punível também no país em que foi praticado.

Temos ai a extraterritorialidade condicionada. Então podemos concluir que a lei penal a ser aplicada, a principio é a lei boliviana, mas caso o agente não seja julgado no país em que cometeu o crime, será a este aplicada a lei penal pátria.

Sucesso a todos!!!

Nagasawa
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1 comentários:

Simone Suarez Felippetto disse...

vc esqueceu de mencionar que a aeronave privada era brasileira, o que dificultou um pouco a questão, mas a explicação ajudou bastante, um abraço.

1 de março de 2014 às 10:35

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