sexta-feira, 7 de agosto de 2009

Jus Praetorium


Muitos me perguntam o significado e a razão de ter dado o nome de Jus Praetorium ao nosso grupo de Estudos. A questão se torna muito simples quando buscamos na história do direito tal palavra que acaba nos direcionando para o sentido e a razão do estudo jurídico.

Roma como muitos devem saber tem importante contribuição ao nosso sistema juridico, muitos dos termos e institutos da ciência jurídica tem sua gênese em Roma. Nas sociedades primitivas não havia a participação do Estado, na realidade nem a idéia do Estado era algo tangivel, a solução dos litigios se dava pelo que conhecemos como Autotutela. Então temos o cidadão praticando a justiça com as próprias mãos do qual prevalecia a força bruta. Torna-se elemento característico dessa Autotutela a ausência de de um Juiz imparcial e a imposição de uma das partes à outra. Outro sistema primitivo conhecido é a Autocomposição que traz a possibilidade das partes entrarem em acordo e decidir o melhor para ambas. Esse sistema podia se manifestar de três maneiras distintas: desistência, submissão e transação.

Este sistema aparentemente mais eficaz logo se mostrou deficiente, com isso os indivíduos começaram a buscar nos árbitros um meio para a solução dos conflitos. Esse árbitro geralmente era uma pessoa imparcial sem interesse na questão litigiosa que arbitrava um meio justo para a questão. Nessa época a participação do Estado foi sendo mais perceptível e aos poucos passou a chamar para si o poder de solucionar os conflitos. Surge aí a figura do Pretor, figura responsável pela jurisdição,ou seja, figura incubida de dizer o direito. Os pretores trabalhavam em interpretar os codex (códigos) e dizer o direito através deles. Dos códigos que temos conhecimento e que mais se destacaram podemos citar: o código de Hamurabi, o Pentateuco, a Lei das XII tábuas, o código de Manu, o código de Justiniano e o Alcorão. Mas é na Lei das XII tábuas que surge o Jus Praetorium.

A Lei das XII tábuas tem forte influência no ordenamento jurídico atual, marcando grandes mudanças. Durante muito tempo a aplicação do direito romano tinha por base tal codex, sendo dessa forma principal fonte do direito da época. Mas como todo código que se preze, este nao conseguia acompanhar as mudanças da sociedade e por vezes acabava não apresentando solução para determinadas situações. Surge então a necessidade de interpretar de maneira um pouco mais flexível tal codex a fim de atingir maior eficácia, a figura dos pretores nessa fase é marcada de grande importância para a construção de normas paralelas para tornar o ordenamento jurídico mais eficaz. É através dessa interpretação que surge o chamado direito honorário ou o Jus Praetorium formando assim uma compilação de leis que se transmite de édito em édito, tornando mais eficaz as normas da época.

Com esse entendimento percebemos que o Direito através de suas interpretações vai alcançando um espaço cada vez maior e atingindo áreas até então sem uma tutela jurídica satisfatória. É através desse trabalho de estudo e interpretação do Direito que se alcança o dinamismo necessário para acompanhar as mudanças sociais. Assim como os pretores somos todos responsáveis pela jurisdição, ou seja, pelo Dizer o Direito. Dessa forma vamos construindo um ordenamento jurídico mais perto do que entendemos ser justiça.

Sejam Bem Vindos ao Jus Praetorium!

Nagasawa





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3 comentários:

.●๋.эїє.๋●.cαrlα.●๋.эїє.๋●. disse...

Adorei!

Vlw,Naga!

7 de agosto de 2009 às 17:21
Mariany disse...

Uhuul! Vou usar e abusar =D

10 de agosto de 2009 às 09:07
Anônimo disse...

Parabéns pelo iniciativa, o site ficou realmente ótimo!!!
Muito bom saber que podemos contar com tal ferramenta.
Abraços e sucesso à todos.
Renata

3 de setembro de 2009 às 09:10

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